Enquete do ESB 317 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Acrescente-se ao substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.787, de 2016 a seguinte redação ao art. 880 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leias do Trabalho: "Art. 880 . Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação ao executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas, ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 5 (cinco) dias, ou garanta a execução. Sob pena de penhora. (NR) ............................................................................................................................"

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