Enquete do ESB 316 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Inclua-se no Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, o seguinte parágrafo único ao artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.752, de 1º de maio de 1943: "Art. 883 ...................................................................... Parágrafo único. Durante a execução provisória será observada a ordem prevista nos incisos II a XIII do art. 835 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)." (NR)

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