Enquete do ESB 314 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Altera, no art. 2º do Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, a redação do artigo 59-A acrescentado à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: "Art. 2º. ................................................ ........................................................... Art. 59-A Podem ser ajustadas, por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, quaisquer formas de compensação de jornada, desde que não seja ultrapassado o limite de dez horas diárias de trabalho e que a compensação se realize no período acordado. (NR) ............................................................. (NR)"

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