Enquete do ESB 313 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Dá nova redação, no art. 2º do Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, ao § 2º do artigo 457, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 : "Art. 2º. ........................................................... ........................................................................ Art. 457. .......................................................... ........................................................................ § 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, vale refeição, mesmo pago em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram o salário do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. ......................................................................... (NR)"