Enquete do ESB 312 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
No art. 2º do Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, altera-se a redação do artigo 442-B acrescido à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: ""Art. 2º. ................................................ ........................................................... Art. 442-B. A relação decorrente da contratação de autônomos, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, é sempre de serviços, com caráter jurídico-administrativo, de natureza empresarial e comercial, não constituindo relação de trabalho e, portanto, não ensejando, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo de emprego. Parágrafo único. Compete somente à Justiça Comum o julgamento de ações oriundas dos contratos de autônomos. (NR) ..........................................................."