Enquete do ESB 310 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
No art. 2º do Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, suprime o § 5º acrescido ao artigo 429, e altera a redação do § 4º acrescido ao mesmo artigo da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: "Art. 2º. .......................................................... ..................................................................... Art. 429. ..................................................... ..................................................................... § 4º Ficam excluídas da base de cálculo do percentual da cota mencionada no caput deste artigo as funções que forem incompatíveis com a aprendizagem, assim entendidas aquelas que exigem maior conhecimento, habilidade, experiência, uso efetivo das habilidades motoras e intelectuais, ou que envolvam riscos à coletividade. (NR) .....................................................................