Enquete do ESB 309 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Altera, no art. 2º do Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, a redação do § 5º acrescentado ao artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: "Art. 2º. .................................................... .................................................................. Art. 429. ..................................................... ..................................................................... § 5º Na ausência de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho que definam as funções incompatíveis com a aprendizagem, estas serão definidas pelo Ministério do Trabalho, em um prazo máximo de seis meses, desde que solicitado pelo empregador. (NR) .............................................................................."

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