Enquete do ESB 308 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Altera o Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações: .............................................................................................................. Art. 614. ............................................................................................... ............................................................................................................... § 3º Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho inferior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. (NR) ............................................................................................................."

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