Enquete do ESB 303 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Dê-se ao parágrafo único do Art. 881 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a seguinte redação: Art. 881 ................................................. Parágrafo único - Não estando presente o exequente, será depositada a importância em conta corrente em nome deste, mediante guia, em estabelecimento oficial de crédito ou, em falta deste, em estabelecimento bancário idôneo, indicado pelo exequente.