Enquete do ESB 302 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Dê-se ao caput do Artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, constante do Art. 1º do Substitutivo ao PL 6787/16, a seguinte redação: Art. 59 A jornada diária de trabalho poderá ser acrescida de horas extras, com a prorrogação por até 2 (duas horas) mediante acordo individual tácito ou escrito, ou mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho na forma negociada.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente