Enquete do ESB 301 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

O inciso I do Art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, constante do Art. 1º do Substitutivo ao PL 6787/16, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 62 - ............................................................................................ I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com o controle do horário de trabalho pelo empregador, inclusive os empregados de empresas de segurança privada em serviço de escolta armada, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

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