Enquete do ESB 299 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Dê-se ao caput do parágrafo 7º do Artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, constante do Art. 5º do Substitutivo ao PL 6787/16, a seguinte redação: "Art. 93. ........................................... 7º Quando não forem alcançados os percentuais estabelecidos neste artigo, as empresas poderão ser isentadas de multa, desde que atendidas simultaneamente as seguintes condições, ou que a atividade seja de característica insuperável da incompatibilidade com a contratação: I - ................................................................; II - .............................................................. (NR)"