Enquete do EMR 2 CCJC => PL 4947/2016
EMENDA Nº 1 (DE TÉCNICA LEGISLATIVA) Dê-se a seguinte redação ao art. 1º do projeto de lei em epígrafe: "Art. 1º - O art. 58 da Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006, passa vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação: Art.58 ...................................................................... § 3º O juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará o valor mínimo para a reparação dos danos causados à Saúde Pública, com valores entre 2 (dois) salários-mínimos a 2.000 (dois mil) salários-mínimos. § 4º. A quantia deve ser depositada em conta a favor do Sistema Único de Saúde".
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