Enquete do ESB 244 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Acrescente-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. Art. 611-A. As disposições contidas na convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, para os associados, têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, respeitadas as jornadas previstas no inc. XIII, do art. 7º, da Constituição Federal; II - banco de horas individual, limitado a 2 horas extras por dia; III - ..... IV - .... V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado; VI - ........ ; VII - ......... ; VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente, sem exclusão de direitos previstos em lei; IX - remuneração por produtividade e remuneração por desempenho individual, de natureza salarial sempre e natureza, distribuição e rateio das gorjetas percebidas pelo empregado; X - ....; XI - ......... ; XII - ....; XIII - SUPRIMIR XIV - SUPRIMIR; ................... § 1º ........ . § 2º Na hipótese de flexibilização por adaptação à realidade fática da atividade econômica deverá haver contrapartida patrimonial em substituição ao direito reduzido ou suprimido, sob pena de nulidade da cláusula supressora ou redutiva. § 3º Sendo pactuada cláusula que reduza o salário, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. ............ § 5º Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.

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