Enquete do ESB 239 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Suprimam-se o art. 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei, e as alíneas a, b e d do inciso I do art. 3º do Projeto de Lei e manutenção do art. 130-A da CLT. OU EMENDA SUBSTITUTIVA Nº Art. 58- A ............ § 4º na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3º, estando também limitadas a duas por dia e seis horas suplementares semanais.

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  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
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  • Discordo totalmente