Enquete do ESB 235 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Acrescentem-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo Juiz ou Presidente do Tribunal.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente