Enquete do ESB 231 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Acrescentem-se ao art. 1º do projeto os seguintes dispositivos, que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943: Art. 2º .......... § 2º Sempre que uma ou mais pessoas, tendo cada uma personalidade jurídica própria, possuírem direção, controle ou administração centralizada, exercendo o controle sobre outras, constituindo grupo econômico industrial, comercial ou financeiro serão solidariamente responsáveis pelo adimplemento das obrigações trabalhistas. § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, ainda que administradores ou detentores da maioria do capital social, se não comprovado o controle e ingerência sobre as demais sociedades do grupo. § 4º Não caracteriza grupo econômico os grupos por coordenação sem gerência comum.

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