Enquete do ESB 145 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Dê-se aos artigos 47 e 47-A da CLT, alterados pelo art. 1º do Projeto de Lei 6787/2016, a seguinte redação: "Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 ficará sujeito a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. § 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput, o valor final da multa aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. ........................................................................" "Art. 47-A. Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por empregado prejudicado." (NR)

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