Enquete do ESB 144 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Dê-se ao §2º do artigo 47 da CLT, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei 6787/2016, a seguinte redação: "Art. 47. ................................................................ § 1º ............................................................ § 2º A infração de que trata o caput deve observar o critério da dupla visita a que alude o artigo 627 da CLT, salvo na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização." (NR)