Enquete do ESB 139 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Dê-se ao § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, alternada pelo art. 1º do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 457 ............................................................ § 1º .................................. § 2º - As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, exceto se pagos em dinheiro." ................................................................(NR).

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