Enquete do ESB 135 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Acrescente-se ao § 3º do art. 510-D, do substitutivo do Projeto de Lei 6787 de 2016, a seguinte alteração: " Art. 510-D.............................................................................. .................................................................................................. § 3º Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária ou sem justa causa".