Enquete do ESB 133 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Acrescente-se ao § 1º do art. 510-D, do substitutivo do Projeto de Lei 6787 de 2016, a seguinte alteração: " Art. 510-D ...................................................................................... § 1º O membro que houver exercido a função de representante dos empregados na comissão, por 2 mandatos consecutivos, não poderá ser candidato para o período subsequente".
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