Enquete do ESB 129 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Acrescente-se ao § 4º do art. 510-D, do substitutivo do Projeto de Lei 6787 de 2016, a seguinte alteração: " Art. 510-D................................................................................ .................................................................................................... § 4º Os documentos referentes ao processo eleitoral devem permanecer sob a guarda dos trabalhadores pelo prazo de cinco anos, à disposição para consulta do empregador, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho".
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