Enquete do PLP 366/2017
Isenta dos tributos federais as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, de caráter temporário, com finalidade de fomento a inovação e investimentos produtivos, definidas nos termos do caput e do § 1º do art. 61-A da Lei Complementar n.º 123, de 2006, nos doze meses subsequentes ao início de suas atividades.