Enquete do ESB 128 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Suprima-se expressão no § 5º do art. 58-A, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 58-A................................................................................... .................................................................................................... § 5º As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês, caso não sejam compensadas."