Enquete do ESB 124 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
O § 10 do artigo 477 do substitutivo do Projeto de Lei nº 6787 de 2016, passa a ter a seguinte redação: "Art.477....................................................................................... ..................................................................................................... § 10º. A anotação da rescisão do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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