Enquete do ESB 122 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
O artigo 58-A passa a ter a seguinte redação: "Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais." .............................................................................................