Enquete do ESB 121 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
O artigo 59-A passa a ter a seguinte redação: "Art. 59-A. Podem ser ajustadas, por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, quaisquer formas de compensação de jornada, desde que não seja ultrapassado o limite de dez horas diárias de trabalho e que a compensação se realize na semana subsequente." .............................................................................................