Enquete do ESB 115 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Dê-se ao §7º do art. 881 do Decreto Lei 5.452 de 1º de maio de 1943 a seguinte redação, acrescido pelo art. 1º do Substitutivo do Projeto de Lei 6787/2016, a redação a seguir, e revogue-se o art. 39 da Lei n. 8.177/91: "Art. 879 .............................................. ............................................................. §7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita com os mesmos índices da poupança, que compreenderá a atualização monetária e o juro de mora, sem a incidência de qualquer outro índice ou taxa. ............................................." (NR).
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