Enquete do ESB 112 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Dê-se ao §3º do art. 611-A do Decreto Lei 5.452 de 1º de maio de 1943, acrescido pelo art. 1º do Substitutivo do Projeto de Lei 6787/2016, a seguinte redação: "Art. 611-A. ........................................ ............................................................ §3º Sendo pactuada cláusula que reduza o salário e a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo. ............................................." (NR).

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