Enquete do ESB 105 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Dê-se ao §6º do artigo 461 da CLT constante do art. 1º do Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, a seguinte redação: "Art. 461.................................................. ................................................................ § 6º Para fins deste artigo, salário equivalente será aquele cuja diferença não ultrapasse 30% (trinta por cento). ............................................" (NR).