Enquete do ESB 102 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016

Dê-se aos §§4º e 5º do artigo 429 da CLT, alterado pelo art. 1º do Substitutivo do Projeto de Lei 6787/2016 a seguinte redação: "Art. 429........................................... .......................................................... § 4º Para a definição da base de cálculo da cota legal de aprendizes por estabelecimento, serão incluídas apenas as funções que demandem formação técnico-profissional metódica, entendidas como aquelas que preencham ao menos 3 (três) dos 4 (quatro) requisitos abaixo: a) escolaridade mínima superior ao ensino fundamental completo; b) experiência profissional mínima de um ano; c) curso de qualificação profissional mínimo superior a 400 horas; d) função que requeira para seu desempenho supervisão. §5º Ficam também excluídas da base de cálculo do percentual da cota as demais funções incompatíveis com a aprendizagem, assim definidas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. ............................................" (NR).

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente