Enquete do ESB 99 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
Dê-se ao §2º do artigo 47, da CLT, alterado pelo art. 1º do Substitutivo Projeto de Lei 6787/2016 a seguinte redação: "Art. 47. ..................................................... ............................................................ § 2º A infração de que trata o caput deve observar o critério da dupla visita a que alude o artigo 627 da CLT, salvo na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. ............................................" (NR).
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