Enquete do ESB 96 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
O Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, passa a vigorar: "Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591. ..................................." (NR).
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