Enquete do ESB 95 PL678716 => SBT 1 PL678716 => PL 6787/2016
O Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, passa a vigorar: "Art. 587 - O recolhimento da contribuição sindical das empresas efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. § 1º. - Para as micro e pequenas empresas, optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, o valor a ser recolhido deverá ter 60% de desconto na tabela vigente. § 2º. - Para 0s Microempreendedores Individuais, optantes pelo regime tributário do Simples Nacional, o valor a ser recolhido deverá ter 30% de desconto na tabela vigente. ..................................." (NR).