Enquete do PL 7393/2017
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7393/17, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que reduz a zero as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação e comercialização de fraldas geriátricas. Atualmente, a Lei 10.925/04, estabelece alíquota zero para a importação de vários tipos de produtos, como alimentos e papel higiênico. Decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) de 2008, que estabeleceu a isenção do ICMS para as fraldas geriátricas, condicionou esse benefício à desoneração do PIS/Pasep e da Cofins. Segundo Geovânia de Sá, a desoneração chegou a ser aprovada pelo Congresso em 2013 (Medida Provisória 609), mas não virou lei. “A medida, além de zerar o PIS/Cofins das fraldas geriátricas, dará efetividade à desoneração do ICMS, contribuindo para reduzir a carga tributária e o preço final.” Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.