Enquete do EMR 12 CCJC => PL 7621/2014

EMENDA Nº 4 Dê-se ao art. 9º do projeto original, renumerado como art. 8º, a seguinte redação: "Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente