Enquete do EMR 10 CCJC => PL 7621/2014
EMENDA Nº 2 Dê-se ao art. 5º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 5º - Serão celebradas parcerias, intercâmbios, e convênios com Organizações Não Governamentais, empresas, laboratórios, indústrias farmacêuticas, Universidades e Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais que procurem viabilizar a infraestrutura necessária para a implantação do Programa Obesidade Zero, observadas as disposições legais pertinentes a cada instituição mencionada".