Enquete do PL 7292/2017

A Câmara dos Deputados analisa proposta da deputada Luizianne Lins (PT-CE) que considera o LGBTcídio como homicídio qualificado e o classifica como crime hediondo. O LGBTcídio é definido no projeto (PL 7292/17) como homicídio cometido contra homossexuais e transexuais por conta dessas condições. Isso significa que envolve menosprezo ou discriminação por razões de sexualidade e identidade de gênero. O homicídio qualificado é punido com pena maior, de reclusão de 12 a 30 anos, enquanto no caso do homicídio simples a pena é de reclusão de seis a 20 anos. Ao ser classificado como crime hediondo, o LGBTcídio passa a ser insuscetível de anistia, graça e indulto; e de fiança e liberdade provisória. Além disso, a pena passa a ter de ser cumprida integralmente em regime fechado. Batizado de Lei Dandara, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90). Crime de ódio A motivação da autora para apresentar a proposta foi o crime ocorrido em Fortaleza (CE), em fevereiro do ano passado, quando a travesti Dandara dos Santos foi espancada e assassinada a tiros. A deputada explica que é importante qualificar assassinatos como o da travesti como crimes de ódio. "Esse crime tem endereço e tem motivação: advém do ódio pela dificuldade de as pessoas se assumirem ou de conviverem com a diversidade", afirmou. Luizianne cita pesquisa da organização não governamental Transgender Europe – rede europeia de organizações que apoiam os direitos da população transgênero –, segundo a qual o Brasil é o país onde mais se mata travestis e transexuais no mundo. Entre janeiro de 2008 e março de 2014, foram registradas 604 mortes no País. “A rede TransBrasil – organização da sociedade civil faz o levantamento diário dos assassinatos de pessoas transexuais no País – e já conta em seus dados com 29 homicídios somente neste ano”, alerta a parlamentar. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

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