Enquete do VTS 2 COETICA => REP 11/2016

Voto em separado à Representação nº 11/2016 em desfavor do Deputado Jean Wyllys, por conduta tipificada no art. 5º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, com a consequente aplicação da penalidade descrita no artigo 12, do referido Código, qual seja, a censura escrita, como medida justa e adequada.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente