Enquete do PL 7233/2017
Altera o inciso I do art. 23 da Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa, para limitar o prazo prescricional a até cinco anos após a ocorrência do fato.
Altera o inciso I do art. 23 da Lei Nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei da Improbidade Administrativa, para limitar o prazo prescricional a até cinco anos após a ocorrência do fato.