Enquete do PL 7226/2017

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 97 90%
Concordo na maior parte 5 5%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 4 4%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 9 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Dar um direito coerente a uma classe até hoje muito discriminada seria um ponto positivo?

CICERO DE OLIVEIRA 23/05/2019
13

A rejeição a emenda, proposta pelo Deputado Carlos Marum, deve ser melhor avaliada ou revista. Muitos dos cabos, e até soldados, já são "chefes de famílias" e a maioria da tropa que ora se dispõe às GLO's solicitadas.

Cícero V. Almeida 28/06/2019
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Soldado,dediqueimeao serviço da pátria por 4 anos,além de tirar diversos serviços de guarda,patrulhando 24h protegendo as Instituições da OM,bem como os militares Oficiais e suas respectivas famílias em suas casas dentro da vila militar na OM,fiz diversas missões de interesse do Ministério da Defesa,entre elas,varias vezes segurança de autoridades como presidente da república de diversos países,todos os serviços e missões armados,nunca tive se quer uma punição. Mais que justo eu portar uma arma.

    Thiago Lobo 03/07/2022
    0
  • Ponto positivo: Arma de fogo não mata ninguém, a pessoa que porta é que mata, se não tem preparo psicológico, não conviveu na caserna por pelo menos dez anos, fica difícil.

    hlpuresa 02/02/2022
    1
  • Ponto negativo: Expectativa: Usar arma pra proteger família e matar bandido Realidade: Apontar a arma na cara do vizinho por que ele está com som alto na madruga e atirar " em legitima defesa".

    francisco arthur pereira brito 23/11/2021
    0
  • Ponto negativo: Nem todos que passaram em um concurso pode portar uma arma.

    Hebert P. 18/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Concordo totalmente com a concessão do porte armas para as praças das Forças Armadas. E com inscrição no cartão de identidade do militar.

    GILDASIO AMANCIO DOS SANTOS 06/10/2021
    4
  • Ponto positivo: Em tese, os militares das FFAA têm direito ao porte de armas, independente de posto ou graduação pois possui poder de policia especial, dado pelo art. 243 do CPPM, portando, a lei obriga a qualquer militar a atuar com poder de polícia, sobe pena de cometer crime de prevaricação, logo o Órgão deve dar meios para tal, assim como fazem os Órgãos do art.144 da CF. Logo, as restrições do EM são incompreensivas para os militares que são considerados Agente da Autoridade Policial Militar.

    Adilson 07/07/2021
    8
  • Ponto positivo: Esse assunto não deveria nem ser discutido dado a natureza da atividade militar. Porte de armas, já!

    FABIO 01/07/2021
    7
  • Ponto positivo: Concordo têm que conceder sim o porte de armas aos militares da reserva,e uma segurança a mais

    Antonio carlos Florentino 20/02/2021
    5
  • Ponto positivo: Creio que todo cidadão que possua capacidade técnica e aptidão tem o direito de possuir e portar uma arma de fogo, afinal a Constituição nós garante esse direito e o Estado já provou que não é capaz de garantir a segurança de todos os cidadãos!

    Carlos Araujo 19/12/2020
    0
  • Ponto negativo: Como suboficial reformado da FAB, reconheço que há discriminação e tratamento desigual no cerne das forças armadas, fato que demanda ampla discussão e estudo, porém não será por concessão automática de porte de arma que o problema será mitigado. Muito pelo contrário, faz-se necessário revisar as premissas que concedem porte "automático" aos oficiais destas forças, pois os mesmos estão sujeitos às mesmas falhas de caráter e deficiências que podem acometer a qualquer ser humano.

    Júlio César Rodrigues da Silva 28/05/2020
    3
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  3. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  5. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.