Enquete do EMC 833/2017 PL678716 => PL 6787/2016

Art. A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 168 .................................................................................. ................................................................................................. § 8º Por ocasião do exame demissional e, quando tratar-se de empregada, será obrigatória a realização de teste de gravidez.(NR)

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