Enquete do EMC 829/2017 PL678716 => PL 6787/2016
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: "Art. 611-A A convenção ou o acordo coletivo de trabalho tem força de lei.
Art. 1º O artigo 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016 passa a vigorar acrescido da seguinte redação: "Art. 611-A A convenção ou o acordo coletivo de trabalho tem força de lei.