Enquete do EMC 771/2017 PL678716 => PL 6787/2016

Acrescente-se ao Art. 58 -A do PL 6787/2016 os seguinte parágrafo: Art.58A................................................................................................................................................................................................................................................. § 8º. A admissão de trabalhadores por meio da modalidade contratual regulada por este artigo somente ocorrerá se mantida a quantidade de trabalhadores contratados por prazo indeterminado e a tempo integral existente no dia 22 de dezembro de 2016.

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