Enquete do EMC 754/2017 PL678716 => PL 6787/2016
Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passa a vigorar com as seguintes alterações: ...................................................................................................................... ''Art. 611-A. .................................................................................................... ....................................................................................................................... § 1º No exame da Convenção ou Acordo Coletivo, a Justiça do Trabalho analisará preferencialmente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, balizada sua atuação pelo respeito ao princípio da liberdade da negociação, o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva e a equidade de representação entre as partes. ..........................................................'' (NR