Enquete do EMC 753/2017 PL678716 => PL 6787/2016
Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passa a vigorar com as seguintes alterações: ....................................................................................................................... ''Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de efetuar homologações de rescisões de contratos de trabalho assim como tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. ....................................................................................................................... Art. 625-E. Aceita a conciliação ou feita a homologação da rescisão, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo