Enquete do EMC 751/2017 PL678716 => PL 6787/2016

O art. 2º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, passa a vigorar com as seguintes alterações: ............................................................................................................... ''Art. 10. ................................................................................................. ............................................................................................................... § 4º A estabilidade provisória do empregado, nos casos previstos em lei, encerra-se no prazo estipulado para o término do contrato de trabalho. .......................................................................................................'' (NR) ......................................................................................................." (NR)

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