Enquete do EMC 750/2017 PL678716 => PL 6787/2016
O CONGRESSO NACIONAL decreta: Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passa a vigorar com as seguintes alterações: ....................................................................................................................... ''Art. 611-A. .................................................................................................... ....................................................................................................................... XIV - Jornada diária de trabalho de oito horas, admitindo-se a sua prorrogação por até quatro horas extraordinárias, nos períodos de safras agrícolas, limitado a um período não superior a cento e cinquenta dias por ano. .............................................................................................................'' (NR) ............................................................................................................." (NR)