Enquete do EMC 749/2017 PL678716 => PL 6787/2016
EMENDA DE COMISSÃO Nº _______, DE 2017 O CONGRESSO NACIONAL decreta: Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Anexo ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, passa a vigorar com as seguintes alterações: .................................................................................................................. ''Art. 58-A. ................................................................................................ As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até o mês imediatamente posterior ao da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas. ........................................................................................................'' (NR) ........................................................................................................" (NR)